CAPÍTULO 3
NOTA 1: Títulos. - Em uma passagem que fez parte da lei canônica romana, o papa Inocêncio III declara que o pontífice romano é "o representante sobre a Terra, não de um mero homem, senão do próprio Deus"; e em uma interpretação da passagem se explica que isto é porque ele é o vigário de Cristo, que é o "mesmo Deus e o mesmo homem". (Ver Decretal D. Gregor. Pap. IX. lib. 1. de translat. Episc. tit. 7 c. 3. Corp. Jur. Canon. ed. Paris, 1612; tom. II Decretal. col. 205.) Os documentos que formavam as decretais foram reunidos por Graciano, que ensinava na Universidade de bologna, carta do ano 1140. Sua obra foi ampliada e reeditada pelo Papa Gregório IX, em edição de 1234. Outros documentos apareceram em anos sucessivos, de tempos a tempos, como as Extravagantes, incluídas pelo fim do século quinze. Todos eles, com o Decretum de Graciano, foram publicados como o Corpus Juris Caaonici em 1582. O Papa Pio X autorizou a codificação em lei canônica em 1904, e o código resultante entrou em vigor em 1918.
Em relação ao título - "Senhor Deus o Papa", ver uma interpretação nas Extravagantes do Papa João XXII, título 14, cap. 4, "Declaramus". Em uma edição de Antuérpia das Extravagantes datada de 1584, as palavras "Dominum Deem nastrum Papam" (Nosso Senhor Deus o Papa) ocorrem na coluna 153. Em uma edição de Paris, delude de 1612, ocorrem na coluna 140. Em várias edições publicadas desde 1612, a palavra "Deum" (Deus) foi omitida.
NOTA 2: Culto de lmagens. - "O culto de imagens ... foi uma das corrupções do cristianismo que se insinuaram na igreja furtivamente e quase sem serem notadas nem observadas. Esta corrupção, semelhante a outras heresias, não se desenvolveu de pronto, pois que em tal caso teria encontrado decidida censura e reprovação: aintes, começando sob um belo disfarce, tão gradualmente foi uma prática introduzida após outra em conexão com a mesma, que a igreja se tornou profundamente embebida no costume da idolatria, não somente sem qualquer oposição eficaz, mas quase sem qualquer decidida admoestação; quando finalmente fez um esforço para desarraigá-la, verificou-se que o mal estava muito profundamente fixo para se admitir a sua remoção . . . Deve ser atribuído à tendência idolátrica do coração humano, e à propensão deste para servir à criatura mais do que ao Criador . . .
"Imagens a quadros foram a princípio introduzidos nas igrejas, não para serem adorados, mas antes em lugar dos livros, a fim de darem instrução àqueles que não sabiam ler, ou excitar devoção no espírito de outros. Até que ponto corresponderam a tal propósito, é duvidoso; mas, concedendo, embora, que este fosse o caso por algum tempo, logo deixou de ser assim, e notou-se que os quadros e imagens obscureciam a mente dos ignorantes em vez de a esclarecer, degradavam a devoção do adorador em lugar de a exaltar. Assim é que, por mais que tivessem sido destinadas a dirigir a mente dos homens a Deus, acabaram por desviá-la dEle para o culto das coisas criadas." - J. Mendham, The Seventh General Council, the Second of Nicea, Introdução, págs. III-VI.
Quanto a um relato dos atos e decisões do Segundo Concílio de Nicéia, ano 787, convocado para estabelecer o culto às imagens, ver Baronius Annales Ecclesiastics, Vol. IX, págs. 391-407 (ed. de 1612 de Antuérpia); J. Mendham: The Seventh General Council, Gee Second of Nicea; Ed. Stillingfleet: Defence of the Discourse Concerning the Idolatry Practiced in the Church of Rome (Londres 1686); A Select Library of Nicene and Post-Nicene Fathers, segunda série, Vol. XIV, págs. 521-587 (Nova Iorque, 1900); C. J. Hefelé, Histoire den Conches, livro 18, cap. 1, sec. 332 a 333; cap. 2, sec. 345-352.
NOTA 3: Edito de Constantino. - A lei promulgada por Constantino a sete de março de 321, relativa a um dia de descanso, assim reza:
"Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer a miúdo que nenhum outro die é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo Céu." - Codex Justinianus, lib. 13, tit. 12, or. 2 (3).
"Descansem todos os juízes, o povo das cidades e os oficiais de todas as artes no venerável dia do Sol. Mas trabalhem livre e licitamente nas fainas agrícolas os estabelecidos nos campos, pois acontece com frequência qua em nenhum outro dia se deita mais convenientemente o grão aos sulcos e se plantam vides nas covas, a fim de que com a ocasião do momento não se perca o benefício concedido pela celestial providência." Código de justiniano, lib. 3, tit. 12, par. 2 (3) (na edição em latim e castelhano, por Gracie del Corral, intitulada Corpo no direito civil romano: tomo 4, pág. 333, Barcelona, 1892).
Além disco, o original latim se acha em J. I. v. Mosheim: Institutionem Historae Ecclesiasticae Antiquoris et Recenciores, sig. 4, parte 2, cap. 4, sec. 5, e em muitas outras obras.
Diz o Dicionário Enciclopédico Hisp. Amer., art. Domingo: "O imperador Constantino, no ano 321, foi o primeiro a ordenar a rigorosa observância do domingo, proibindo toda classe de negócios jurídicos, ocupações e trabalhos; unicamente se permitia aos lavradores que trabalhassem aos domingos nas fainas agrícolas, se o tempo fosse favorável. Uma lei posterior, do ano 425, proibiu a celebração de toda classe de representações teatrais e, afinal, no século VII aplicaram-se com todo o rigor, ao domingo cristão, as proibições do sábado judaico."
NOTA 4: Datas Proféticas - Princípio importante na interpretação profética, em relação ás profecias que têm que ver com tempo, é o princípio do dia-ano, segundo o qual um dia de tempo profético é contado como um ano de tempo histórico. Antes de entrarem os israelitas em Canaã, mandaram doze espias a espiarem a terra. Estiveram ausentes quarenta dies, e ao voltarem, os hebreus, assustados com o que disseram, recusaram-se a subir e possuir a Terra Prometida. O resultado foi uma sentença, passada pelo Senhor: "Segundo o número dos dias em que espiastes a terra, quarenta dies, cada dia representando um ano, levareis sobre vós as vossas iniquidades quarenta anos." (Núm. 14:34.) Método semelhante de computar tempo futuro é indicado pelo profeta Ezequiel. Quarenta anos de punição por suas iniquidades aguardavam o reino de Judá. Disse o Senhor, mediante o profeta: "Quarenta dias te dei, cada dia por um ano." (Ezeq. 4:7.) Este princípio do dia-ano tem aplicação importante na interpretação do elemento-tempo, na profecia das "Duas mil e trezentas tardes e manhãs" (Dan. 8:14), e no período de 1260 dias, indicado de várias maneiras: "Um tempo, dois tempos e metade dum tempo" (Dan. 7:25); "quarenta e dois meses" (Apoc. 11:2; 13:5); "mil duzentos e sessenta dias" (Apoc. 11:3; 12:6); e "três dias e meio" (Apoc. 11:9).
NOTA 1: Títulos. - Em uma passagem que fez parte da lei canônica romana, o papa Inocêncio III declara que o pontífice romano é "o representante sobre a Terra, não de um mero homem, senão do próprio Deus"; e em uma interpretação da passagem se explica que isto é porque ele é o vigário de Cristo, que é o "mesmo Deus e o mesmo homem". (Ver Decretal D. Gregor. Pap. IX. lib. 1. de translat. Episc. tit. 7 c. 3. Corp. Jur. Canon. ed. Paris, 1612; tom. II Decretal. col. 205.) Os documentos que formavam as decretais foram reunidos por Graciano, que ensinava na Universidade de bologna, carta do ano 1140. Sua obra foi ampliada e reeditada pelo Papa Gregório IX, em edição de 1234. Outros documentos apareceram em anos sucessivos, de tempos a tempos, como as Extravagantes, incluídas pelo fim do século quinze. Todos eles, com o Decretum de Graciano, foram publicados como o Corpus Juris Caaonici em 1582. O Papa Pio X autorizou a codificação em lei canônica em 1904, e o código resultante entrou em vigor em 1918.
Em relação ao título - "Senhor Deus o Papa", ver uma interpretação nas Extravagantes do Papa João XXII, título 14, cap. 4, "Declaramus". Em uma edição de Antuérpia das Extravagantes datada de 1584, as palavras "Dominum Deem nastrum Papam" (Nosso Senhor Deus o Papa) ocorrem na coluna 153. Em uma edição de Paris, delude de 1612, ocorrem na coluna 140. Em várias edições publicadas desde 1612, a palavra "Deum" (Deus) foi omitida.
NOTA 2: Culto de lmagens. - "O culto de imagens ... foi uma das corrupções do cristianismo que se insinuaram na igreja furtivamente e quase sem serem notadas nem observadas. Esta corrupção, semelhante a outras heresias, não se desenvolveu de pronto, pois que em tal caso teria encontrado decidida censura e reprovação: aintes, começando sob um belo disfarce, tão gradualmente foi uma prática introduzida após outra em conexão com a mesma, que a igreja se tornou profundamente embebida no costume da idolatria, não somente sem qualquer oposição eficaz, mas quase sem qualquer decidida admoestação; quando finalmente fez um esforço para desarraigá-la, verificou-se que o mal estava muito profundamente fixo para se admitir a sua remoção . . . Deve ser atribuído à tendência idolátrica do coração humano, e à propensão deste para servir à criatura mais do que ao Criador . . .
"Imagens a quadros foram a princípio introduzidos nas igrejas, não para serem adorados, mas antes em lugar dos livros, a fim de darem instrução àqueles que não sabiam ler, ou excitar devoção no espírito de outros. Até que ponto corresponderam a tal propósito, é duvidoso; mas, concedendo, embora, que este fosse o caso por algum tempo, logo deixou de ser assim, e notou-se que os quadros e imagens obscureciam a mente dos ignorantes em vez de a esclarecer, degradavam a devoção do adorador em lugar de a exaltar. Assim é que, por mais que tivessem sido destinadas a dirigir a mente dos homens a Deus, acabaram por desviá-la dEle para o culto das coisas criadas." - J. Mendham, The Seventh General Council, the Second of Nicea, Introdução, págs. III-VI.
Quanto a um relato dos atos e decisões do Segundo Concílio de Nicéia, ano 787, convocado para estabelecer o culto às imagens, ver Baronius Annales Ecclesiastics, Vol. IX, págs. 391-407 (ed. de 1612 de Antuérpia); J. Mendham: The Seventh General Council, Gee Second of Nicea; Ed. Stillingfleet: Defence of the Discourse Concerning the Idolatry Practiced in the Church of Rome (Londres 1686); A Select Library of Nicene and Post-Nicene Fathers, segunda série, Vol. XIV, págs. 521-587 (Nova Iorque, 1900); C. J. Hefelé, Histoire den Conches, livro 18, cap. 1, sec. 332 a 333; cap. 2, sec. 345-352.
NOTA 3: Edito de Constantino. - A lei promulgada por Constantino a sete de março de 321, relativa a um dia de descanso, assim reza:
"Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer a miúdo que nenhum outro die é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo Céu." - Codex Justinianus, lib. 13, tit. 12, or. 2 (3).
"Descansem todos os juízes, o povo das cidades e os oficiais de todas as artes no venerável dia do Sol. Mas trabalhem livre e licitamente nas fainas agrícolas os estabelecidos nos campos, pois acontece com frequência qua em nenhum outro dia se deita mais convenientemente o grão aos sulcos e se plantam vides nas covas, a fim de que com a ocasião do momento não se perca o benefício concedido pela celestial providência." Código de justiniano, lib. 3, tit. 12, par. 2 (3) (na edição em latim e castelhano, por Gracie del Corral, intitulada Corpo no direito civil romano: tomo 4, pág. 333, Barcelona, 1892).
Além disco, o original latim se acha em J. I. v. Mosheim: Institutionem Historae Ecclesiasticae Antiquoris et Recenciores, sig. 4, parte 2, cap. 4, sec. 5, e em muitas outras obras.
Diz o Dicionário Enciclopédico Hisp. Amer., art. Domingo: "O imperador Constantino, no ano 321, foi o primeiro a ordenar a rigorosa observância do domingo, proibindo toda classe de negócios jurídicos, ocupações e trabalhos; unicamente se permitia aos lavradores que trabalhassem aos domingos nas fainas agrícolas, se o tempo fosse favorável. Uma lei posterior, do ano 425, proibiu a celebração de toda classe de representações teatrais e, afinal, no século VII aplicaram-se com todo o rigor, ao domingo cristão, as proibições do sábado judaico."
NOTA 4: Datas Proféticas - Princípio importante na interpretação profética, em relação ás profecias que têm que ver com tempo, é o princípio do dia-ano, segundo o qual um dia de tempo profético é contado como um ano de tempo histórico. Antes de entrarem os israelitas em Canaã, mandaram doze espias a espiarem a terra. Estiveram ausentes quarenta dies, e ao voltarem, os hebreus, assustados com o que disseram, recusaram-se a subir e possuir a Terra Prometida. O resultado foi uma sentença, passada pelo Senhor: "Segundo o número dos dias em que espiastes a terra, quarenta dies, cada dia representando um ano, levareis sobre vós as vossas iniquidades quarenta anos." (Núm. 14:34.) Método semelhante de computar tempo futuro é indicado pelo profeta Ezequiel. Quarenta anos de punição por suas iniquidades aguardavam o reino de Judá. Disse o Senhor, mediante o profeta: "Quarenta dias te dei, cada dia por um ano." (Ezeq. 4:7.) Este princípio do dia-ano tem aplicação importante na interpretação do elemento-tempo, na profecia das "Duas mil e trezentas tardes e manhãs" (Dan. 8:14), e no período de 1260 dias, indicado de várias maneiras: "Um tempo, dois tempos e metade dum tempo" (Dan. 7:25); "quarenta e dois meses" (Apoc. 11:2; 13:5); "mil duzentos e sessenta dias" (Apoc. 11:3; 12:6); e "três dias e meio" (Apoc. 11:9).
NOTA 5: Escritos Forjados. - Entre os documentos que no presente se admitem geralmente como falsificações, a Doação de Gonstantino e as Decretais Pseudo-isidorianas são de primeira importância. 'Doação de Constantino' é o nome aplicado tradicionalmente, desde a última parte da Idade Média, a um documento que se diz ter sido endereçado por Constantino o Grande ao Papa Silvestre I, o qual se encontra primeiro num manuscrito de Paris (Codex: lat. 2777), datando provavelmente do princípio do século nove. Do século onze para cá tem sido usado como poderoso argumento em favor das pretensões papais, e consequentemente desde o século doze tem sido objeto de vigorosas controvérsias. Ao mesmo tempo, como torna possível considerar o papado como meio-termo entre o Império Romano original e o medieval, constituindo assim uma base teórica da continuidade do recebimento da lei romana na Idade Média, tem tido não pouca influência sobre a história secular." - New Schaff-Herzog Encyclopedia of Religious Knowledge; vol. III, art. "Donation of Constantine", págs. 484 e 485. A teoria histórica apresentada na Doação é minuciosamente estudada em The Temporal Power of the Vicar of Jesus Christ, de Henry E. Cardinal Manning, Londres, 1862. Os argumentos da Doação são de tipo escolástico, e a possibilidade de ser um escrito forjado, só se mencionou quando surgiu a crítica histórica, no século quinze, contando-se Nicolau de Cusa entre os primeiros a concluir que Constantino jamais fizera semelhante doação. Lorenzo Valla, na Itália, produziu uma brilhante demonstração de sua espuriedade, em 1440. Ver Treatise of Lorenzo Valla on the Donation of Constantine (Nova Iorque, 1927). Por mais um século, porém, se manteve viva a crença na autenticidade da Doação e das Falsas Decretais. Por exemplo, Martinho Lutero a principio aceitou as decretais, mas logo disse a Eck: "Impugno essas decretais"; e a Spalatin: "Ele [o papa] em suas decretais corrompe e crucifica a Cristo, isto é, a verdade." Conclui-se que: 1) A Doação é um documento forjado; 2) que é obra de um homem ou um período; 3) seu forjador fez uso de documentos amigos; 4) sua criação originou-se entre os anos 752 a 778. Quanto aos católicos, abandonaram a defesa da autenticidade, desse documento com Baronius, Ecclesiastical Annals, em 1592. Citando fatos relativos à questão - quando e por quem foi forjada a Doação de Constantino, o Sr. Gosselin, diretor do Seminário de São Sulpício (Paris), diz:
"Posto que este documento seja inquestionavelmente espúrio, seria difícil determinar com precisão a data em que foi produzido. M. de Marca, Muratori, e outros ilustrados críticos, são de opinião que foi composto no oitavo século, antes do reinado de Carlos Magno. Muratori julga ainda provável que possa ter induzido aquele monarca e Pepino a serem tão generosos para com a Santa Sé." - Gosselin, Pouvoir des Papes ao Moyen Âge (Paris, 1845), pág. 717.
Os "falsos escritos" aos quais se refere o texto, abrangem também as Decretais Pseudo-isidorianas, juntamente com outras criações. Essas Decretais Pseudo-isidorianas são certas cartas fictícias, atribuídas a papas antigos, desde Clemente (A.D. 88-97), até Gregório o Grande (A.D. 590-604), incorporadas numa coleção do século nove, que se diz ter sido feita por Isidoro Mercador. O nome "Decretais Pseudo-isidorianas" está em uso desde o aparecimento da crítica, no século quinze. Sobre a data das Decretais Pseudo-isidorianas, ver Mosheim em Historiae Ecclesasticas, liv. 3, século 9, parte 2, cap. 2, sec. 8. Conforme o Dr. Murdock tradutor, indica em nota à margem, o ilustrado historiador católico M. L'Abée Fleury, em sua Histoire Ecclesiastique, diz a respeito destas decretais que "elas se arrastaram para a luz perto do final do século VIII". Fleury, escrevendo perto do fim do século XVII, diz mais que essas falsas decretais foram consideradas autênticas durante o espaço de oitocentos anos; e foi com muita dificuldade que foram abandonadas no último século. É verdade que presentemente é difícil haver alguém, ainda que medianamente instruído nestes assuntos, que não reconheça que essas decretais são falsas." - Fleury, Histoire Ecclesiastique, vol. 9, pág. 446 (Paris, 1742). Ver também Gibbon: Histoire de la Décadense et de la Chute de L'Empire Romain, cap. 49, pág. 16 (Paris, 1828, vol. 9, págs. 319-323).
NOTA 6: Ditames de Hildebrarado (Gregório VII). - Ver Baronius, Annales Ecclesiastici, ano 1076 (ed. de Antuérpia, 1608, vol. XI, pág. 479). Um exemplar dos "Ditames", no original, pode encontrar-se também em Gieseler: Lehrbuch der Kirchengeschichte, período 3, cap. 1, sec. 47, nota e (3a edição, Bonn, 1832, vol. 2 B, págs. 6-8).
NOTA 7: Purgatório. - O Dr. José Faa Di Bruno assim define o purgatório: "O purgatório é um estado de sofrimento depois desta vida, no qual são detidas por algum tempo as almas que partem desta vida depois que seus pecados mortais foram perdoados quanto à mancha e culpa, a quanto à pena eterna que lhes era devida, mas que têm por causa daqueles pecados ainda alguma dívida de castigo temporal a pagar; bem assim as almas que deixam este mundo culpadas apenas de pecados veniais." - Catholic Belief, pág. 196 (edição 1884, imprimatur do arcebispo de Nova Iorque).
Ver também K. R. Hagenbach, Compendium of the History Doctrines, T. and T. Clark ed., Vol. I, págs. 234-237, 405 a 408; vol. II, págs. 135-150, 308 e 309; Chas. Elliot, Delineation of Roman Catholicism, tomo II, cap. 12; Catholic Encyclopedia, art. "purgatory."
NOTA 8: Indulgências. - Para se ter uma história detalhada das doutrinas das indulgências, ver o Dicionário de Ciências Eclesiásticas, pelos Drs. Perujo e Angulo (Barcelona, 1883-1890); Carl Ullmann, Reformatoren vor der Reformation, vol. I, liv. 2, 259-307 (Hamburgo, ed. de 1841); M. Creighton, History of the Papacy, vol. V, págs. 56-64, 71; L. von Ranke; Deutsche Geschichte im Zeitalter der Reformation, liv. 2, cap. 1, par. 131, 132, 139-142, 153-155; Chas. Elliott, Delineation of Roman Catholicism, liv. 2, cap. 13; H. C. Lea, A History of Auricular Confession and Indulgences; G. P. Fisher, História de la Reformación, cap. 4, par. 7.
Quanto aos efeitos da doutrina das indulgências durante o período da Reforma, ver um escrito do Dr. H. C. Lea, intitulado: As Indulgências na Espanha, publicado em Papers of the American Society of Church History, vol. I, págs. 129, 171. Quanto ao valor deste incidente histórico, diz o Dr. Lea, em seu parágrafo inicial: "Sem se inquietar com a controvérsia que se ferira entre Lutero e o Dr. Eck e Silvestre Prierias, a Espanha continuou tranquilamente a seguir pela trilha velha a batida, e nos fornece incontestáveis documentos oficiais que nos habilitam a examinar o assunto à pura luz da História."
NOTA 9: A Missa. - Acerca da doutrina da missa, ver a obra do Cardeal Wiseman: The Real Presence of the Body and Blood of Our Lord Jesus Christ in the Blessed Eucharist (A Presença Real do Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo na Abençoada Eucaristia); também o Dicionário Enciclop. Hisp.-Amer., art. Eucaristia (último par.); Cânones e Decretos do Concílio de Trento, sess. 13, caps. 1-8; K. R. Hagenbach, Lehrbuch der Dogmengeschichte, vol. I, págs. 180-188, 331-336, e vol. 2, págs. 161-179 (2ª edição, Leipzig, 1827); J. Calvin, Institutes, liv. 4, cap. 17, 18; R. Hooker, Ecclesiastical Polity, liv. 5, cap. 67; Chas. Elliott, Delineation of Roman Catholicism, liv. 2, caps. 4 e 5.
CAPÍTULO 4
NOTA 1: Versões Valdenses da Bíblia. - Quanto às primeiras traduções valdenses de porções da Bíblia, na lingua do povo comum, ver Townley, Ilustrations of Biblical Literature, vol. 1, cap. 10, par. 1-13; E. Pétavel, La Bible en France, cap. 2, par. 3, 4, 8-10, 13, 21, (ed. de Paris, 1864); G. H. Putnam, The Censorship of the Church of Rome, vol. II, cap. 2; M. Esposito, "Sur quelques manuscrits de l'ancienne littérature des Vaudois du Piemont", em Revu d'Historique Ecclésiastique (Louvain, 1951).
NOTA 2: Edito Contra os Valdenses. - Uma porção considerável do texto do edito papal expedido por Inocêncio VIII, em 1487, contra os valdenses (cujo original está na biblioteca da Universidade de Cambridge), encontra-se, em latim e em francês, na obra de J. Léger, Histoire des Eglises Vaudoises, vol. 2, cap. 2, págs. 8-10 (Leyde, 1669).
CAPÍTULO 5
NOTA 1: Indulgências. - Para se ter uma história detalhada das doutrinas das indulgências, ver o Dicionário de Ciências Eclesiásticas, pelos Drs. Perujo e Angulo (Barcelona, 1883-1890); Carl Ullmann, Reformatoren vor der Reformation, vol. I, liv. 2, 259-307 (Hamburgo, ed. de 1841); M. Creighton, History of the Papacy, vol. V, págs. 56-64, 71; L. von Ranke; Deutsche Geschichte im Zeitalter der Reformation, liv. 2, cap. 1, par. 131, 132, 139-142, 153-155; Chas. Elliott, Delineation of Roman Catholicism, liv. 2, cap. 13; H. C. Lea, A History of Auricular Confession and Indulgences; G. P. Fisher, História de la Reformación, cap. 4, par. 7.
Quanto aos efeitos da doutrina das indulgências durante o período da Reforma, ver um escrito do Dr. H. C. Lea, intitulado: As Indulgências na Espanha, publicado em Papers of the American Society of Church History, vol. I, págs. 129, 171. Quanto ao valor deste incidente histórico, diz o Dr. Lea, em seu parágrafo inicial: "Sem se inquietar com a controvérsia que se ferira entre Lutero e o Dr. Eck e Silvestre Prierias, a Espanha continuou tranquilamente a seguir pela trilha velha a batida, e nos fornece incontestáveis documentos oficiais que nos habilitam a examinar o assunto à pura luz da História."
NOTA 2: Wycliffe. - Quanto ao texto original dos editos papais expedidos contra Wycliffe, com uma tradução inglesa, ver J. Foxe, Acts and Monuments, vol. II, págs. 4-12 (ed. de Pratt-Townsend, Londres, 1870). Ver também J. Lewis, Vida de Wycliffe, págs. 49-51, 305-314 (ed. de 1820); Lechler, Johann v. Wiclif and die Vorgeschichte der Reformation, cap. 5, sec. 2, (Leipzig, 1873); A. Neander, Allgemeine Geschichte der Christlichen Religion und Kirche, vol. 6, sec. 2, parte 1, par. 8 (págs. 276, 277, ed. de Hamburgo, 1852).
NOTA 3: Infalibilidade. - Sobre a doutrina da Infalibilidade, ver o Dic. de Ciências Eclesiásticas, por Perujo e Angulo; Geo. Salmon, The Infallibility of the Church; Chas. Elliott, Delineation of Roman Catholicism, liv. 1, cap. 4; Cardeal Gibbons, The Faith of Our Fathers, cap. 7, 49ª ed., (1897).
CAPÍTULO 6
NOTA 1: Indulgências. - Para se ter uma história detalhada das doutrinas das indulgências, ver o Dicionário de Ciências Eclesiásticas, pelos Drs. Perujo e Angulo (Barcelona, 1883-1890); Carl Ullmann, Reformatoren vor der Reformation, vol. I, liv. 2, 259-307 (Hamburgo, ed. de 1841); M. Creighton, History of the Papacy, vol. V, págs. 56-64, 71; L. von Ranke; Deutsche Geschichte im Zeitalter der Reformation, liv. 2, cap. 1, par. 131, 132, 139-142, 153-155; Chas. Elliott, Delineation of Roman Catholicism, liv. 2, cap. 13; H. C. Lea, A History of Auricular Confession and Indulgences; G. P. Fisher, História de la Reformación, cap. 4, par. 7.
Quanto aos efeitos da doutrina das indulgências durante o período da Reforma, ver um escrito do Dr. H. C. Lea, intitulado: As Indulgências na Espanha, publicado em Papers of the American Society of Church History, vol. I, págs. 129, 171. Quanto ao valor deste incidente histórico, diz o Dr. Lea, em seu parágrafo inicial: "Sem se inquietar com a controvérsia que se ferira entre Lutero e o Dr. Eck e Silvestre Prierias, a Espanha continuou tranquilamente a seguir pela trilha velha a batida, e nos fornece incontestáveis documentos oficiais que nos habilitam a examinar o assunto à pura luz da História."
NOTA 2: Concílio de Constança. - Quanto à convocação do Concílio de Constança pelo papa João XXIII, a instâncias do imperador Sigismundo, ver Mosheim, Histoire Ecclésiastique, liv. 3, século 15, parte 2, cap. 2, sec. 3, pág. 414 (ed. de Maestricht, 1776); A. Bower, History of the Popes, vol. VI I, págs. 141-143, (ed. de Londres, 1766); Neander, Allgemeine Geschichte der Christlichen Religion and Kirche, vol. 6, sec. 1.
CAPÍTULO 7
NOTA: Indulgências. - Para se ter uma história detalhada das doutrinas das indulgências, ver o Dicionário de Ciências Eclesiásticas, pelos Drs. Perujo e Angulo (Barcelona, 1883-1890); Carl Ullmann, Reformatoren vor der Reformation, vol. I, liv. 2, 259-307 (Hamburgo, ed. de 1841); M. Creighton, History of the Papacy, vol. V, págs. 56-64, 71; L. von Ranke; Deutsche Geschichte im Zeitalter der Reformation, liv. 2, cap. 1, par. 131, 132, 139-142, 153-155; Chas. Elliott, Delineation of Roman Catholicism, liv. 2, cap. 13; H. C. Lea, A History of Auricular Confession and Indulgences; G. P. Fisher, História de la Reformación, cap. 4, par. 7.
Quanto aos efeitos da doutrina das indulgências durante o período da Reforma, ver um escrito do Dr. H. C. Lea, intitulado: As Indulgências na Espanha, publicado em Papers of the American Society of Church History, vol. I, págs. 129, 171. Quanto ao valor deste incidente histórico, diz o Dr. Lea, em seu parágrafo inicial: "Sem se inquietar com a controvérsia que se ferira entre Lutero e o Dr. Eck e Silvestre Prierias, a Espanha continuou tranquilamente a seguir pela trilha velha a batida, e nos fornece incontestáveis documentos oficiais que nos habilitam a examinar o assunto à pura luz da História."
CAPÍTULO 12
NOTA 1: Jesuitismo. - Quanto a uma declaração relativa à origem, princípios e intuitos da "Sociedade de Jesus," conforme os esboçam os membros desta ordem, ver a obra intitulada: Concerning Jesuits, editada pelo Rev. John Gerald, S. J., e publicada em Londres em 1902, pela Sociedade de Verdade Católica. Nesta obra se diz que "a mola mestra de toda a organização da Sociedade é um espírito de inteira obediência:"
"'Que cada um se persuada' escreve Santo Inácio, 'de que os que vivem sob obediência devem consentir que sejam movidos e dirigidos pela Providência divina, mediante seus superiores, precisamente como se fossem cadáveres, que consentem em ser levados para qualquer parte e ser tratados de qualquer maneira, ou como o bordão de um velho, que serve àquele que o segura em sua mão de qualquer maneira qua o deseja.'
"Esta absoluta submissão é enobrecida por seu motivo, e deveria ser, continua o . . . fundador, 'pronta, gozosa e perseverante;' . . . o religioso obediente cumpre alegremente aquilo que seus superiores lhe confiaram para o bem geral, certo de que desta maneira corresponde verdadeiramente com a vontade de Deus." - Condessa R. Courson, em Concerning Jesuits, pág. 6.
Ver também L. E. Dupin, Histoire de L'Eglise en Abregé, século XVI, cap. 33, (ed. de Paris, 1732, vol. IV, págs. 218-222; Mosheim, Histoire Ecclesiastique, século XVI, sec. 3, parte 1, cap. 1, par. 10 (incluindo notas 5 e 6); Enciclopédia Britânica (nona ed.) art. Jesuítas; C. Paroissien, The Principles of the Jesuits, Developed in a Collection of Extracts (Londres, 1860, uma primeira edição apareceu em 1839); Ch. Liskenn, Resumé de l'Histoire des Jesuits (Paris, 1825); Michelet Quinet, Des Jésuites (Paris, 1843); 'Alembart, Des Jésuits, ouvre precedé d'un précis des Doctrines et de l'histoire de cette société' (Paris, 1821).
NOTA 2: A Inquisição. - Ver Juan Antonio Llorente, História Crítica de la Inquisición de España; Limborch, Historic Inquisitiones, the Inquisition in the Middle Ages; vol. 1, liv. 1, cap. 21, 17-21; L. von Ranke, Die Rómischen Päpste, vol. 2, cap. 6.
CAPÍTULO 15
NOTA 1: Causas da Revolução Francesa. - Quanto à conseqüência de grande alcance da rejeição da Bíblia, e da religião da Bíblia, pelo povo da França, ver H. von Sybel, Histoire de l'Europe Pendant la Révolution Française, liv. 5, cap. 1, par. 8-12, (Paris, 1870, vol. 2, págs. 5-8); T. Buckle, Histoire de la Civilisation en Angleterre, cap. 8, 12 (Paris, 1865); J. G. Lorimer, An Historical Sketch of the Protestant Church in France, cap. 8, par. 6 e 7.
NOTA 2: Datas Proféticas. - Os fatos históricos e cronológicos em conexão com os períodos de Daniel 8 e 9, incluindo muitas evidências que indubitavelmente indicam o ano 457 A. C. como o tempo exato donde começar a contar esses períodos, têm sido claramente esboçados por muitos estudiosos das profecias. Ver Stanley Leathes: Old Testament Prophecy, conferências 10 e 11 (Conferência de Warburton, para 1876-1880); W. Good, Fulfilled Prophecy, sermão 10, incluindo nota A (Conferência de Warburton pare 1854-1858); T. Thom, Chronology of Prophecy, págs. 26-106 (ed. de Londres, 1848); Sir Isaac Newton, Observations upon the Prophecies of Daniel, and the Apocalypse of St. John, cap. 10 (ed. de Londres 1733, págs. 128-143); Uriah Smith, Thoughts on Daniel and the Revelation, parte 1, cap. 8 e 9. Quanto à data da crucifixão ver William Hales, Analysis of Chronology, vol. 1, págs. 94-101; vol. III, págs. 164-258 (2ª ed. de Londres, 1830).
NOTA 3: Esforços Para Suprimir e Destruir a Bíblia. - Com referência aos prolongados esforços na França para suprimir a Bíblia, particularmente versões na língua do povo comum, diz Gaussen: "O Decreto de Tolosa (França), de 1229... instituía o tribunal da Inquisição contra todos os leitores da Bíblia na língua do povo, . . . foi um edito de fogo, morticínio e devastação. Em seus capítulos III, IV, V e VI, ordenava a destruição total das casas, dos mais humildes lugares de esconderijo, mesmo dos retiros subterrâneos de homens convictos de possuírem as Escrituras; que fossem perseguidos até à floresta e cavernas da Terra; e mesmo os que os abrigassem fossem severamente punidos." Como resultado a Bíblia foi "proibida por toda parte; ela desapareceu, por assim dizer, debaixo da Terra; desceu ao túmulo." Esses decretos foram "seguidos durante quinhentos anos por inumeráveis castigos, nos quais o sangue dos santos correu como água." - L. Gaussen, Le Canon des Saintes Ecritures, parte 2, liv. 2, cap. 7, págs. 153 e 154; sec. 5, prop. 561; e cap. 13, sec. 2, prop. 641, par. 2, pág. 243 (ed. de Lausane, 1860).
Quanto aos esforços especiais feitos para destruir Bíblias durante o Reinado do Terror, em fìns de 1793, diz o Dr. Lorimer: "Onde quer que se pudesse encontrar uma Bíblia, podia-se dizer ser ela perseguida de morte; tanto assim que vários respeitáveis comentaristas interpretam a matança das duas testemunhas no capítulo 11 do Apocalipse, como a supressão geral, sim, a destruição do Velho e Novo Testamentos na França neste período." - J. G. Lorimer, An Historical Sketch of the Protestant Church in France, cap. 8, par. 4 e 5.
Ver também G. P. Fisher: The Reformation, cap. 15, par. 16; E. Pétavel, La Bible en France, cap. 2, par. 3, 8-10, 13, 21, (ed. de Paris, 1864); G. H. Putnam, The Censorship of the Church of Rome, vol. 1, cap. 4, (ed. de 1906, págs. 97, 99, 101, 102); vol. 2, cap. 2, (págs. 15:19); S. Smiles, The Huguenots: Their Settlements, Churches and Industries, etc.; cap. 1, par. 32 e 34; cap. 2, par. 6, cap. 3, par. 14; cap. 18, par. 5, (com nota); S. Smiles, The Huguenots in France after de Revocation, cap. 2, par. 8; cap. 10, par. 30; cap. 12, par. 2-4; J. A. Wylie, History of Protestantism, liv. 22, cap. 6, par. 3.
NOTA 4: O Reinado do Terror. - Quanto à responsabilidade dos dirigentes desencaminhados, tanto na Igreja como no Estado, e particularrnente na Igreja, pelas cenas da Revolução Francesa, ver W. M. Sloane: The French Revolution and Religious Reform, prefácio, e cap. 2, par. 1, 2, e 10-14; P. Shaff, em Papers of the America Society of Church History, vol. 1, págs. 38 e 44; S. Smiles, The Huguenots after the Revocation; J. G. Lorimer, An Historical Sketch of the Protestant Church of France, cap. 8, par. 6 e 7; A. Galton, Church and State in France, 1300-1907, cap. 3, sec. 2 (ed. de Londres, 1907); Sir J. Stephen, Lectures on the History of French, lecture 16, par. 60.
NOTA 5: As Massas e as Classes Privilegiadas. - Sobre as condições sociais que prevaleciam na França antes do período da Revolução, ver H. von Holst, Lowell Lectures on the French Revolution, conferência 1; e também Taine, Ancien Régime; A. Young, Voyages in France.
NOTA 6: Retribuição. - Para mais pormenores concernentes ao caráter retribuidor da Revolução Francesa, vede T. H. Gill, The Papal Drama, liv. 10; E. de Pressensé, L'Eglise et la Revolution Française, liv. 3, cap. 1.
NOTA 7: Atrocidades do Reinado do Terror.- Ver M. A. Thiers, History of the French Revolution, liv 1, cap. 29 (ed. de Barcelona, 1892, págs. 499-524); F. A. Mignet, Histoire de la Revolution Française, cap. 9, pár. 1 (2ª. ed., París, 1827) ; A. Alison, History of Europe, 1789-1815, liv 1, cap. 14 (ed. de Nova Iorque, 1872, liv 1, pág. 293- 312).
NOTA 8: A Circulação das Escrituras. - Em 1804, segundo o Sr. Guilherme Canton, da Sociedade Bíblica Britânica e Estrangeira, "todas as Biblias existentes no mundo, manuscritas ou impressas, abrangendo todas as versões, em todos os países, eram avaliadas em não muito mais de quatro milhões ... . As várias línguas nas quais esses quatro milhões eram escritos, incluindo idiomas desaparecidos, tais como o Moeso-Gótico de Úlfilas, e o Anglo-Saxônio de Beda, admite-se que são em número de cinqüenta." - Que é a Sociedade Bíblica? pág. 23 (ed. rev. de 1904).
Cem anos mais tarde, no fim do seu primeiro século de existência, a Sociedade Bíblica Britânica e Estrangeira pôde relatar a distribuição total de Bíblias, Testamentos, ou porções dos mesmos, feita unicamente por aquela sociedade, na cifra de 186.680.101 -- total este que, em 1910, cresceu para mais de 220 milhões de exemplares, em quase quatrocentas línguas.
A estes totais devem ser acrescentados os milhões de exemplares das Escrituras ou partes delas, em muitas línguas, distribuídos por outras sociedades bíblicas, e pelas várias agências comerciais. A Sociedade Bíblica Americana, a maior das filhas da Sociedade Britânica-mãe, durante os primeiros noventa e quatro anos de sua obra, relatou a distribuição total de 87.296.182 exemplarcs. (Ver o Relatório da Sociedade Bíblica, de junho de 1910.) Segundo cálculos conservadores, aproximadamente seis milhões de exemplares da Bíblia são anualmente impressos por casas comerciais, os quais, acrescentados à expedição combinada das sociedades bíblicas, dão uma circulação anual total de mais de quinze milhões de exemplares. [Hoje sobe a trinta milhões esse número.] As Escrituras, no todo ou em parte, são impressas em mais de mil línguas [1939], e a obra de tradução em novas línguas e dialetos está ainda prosseguindo com zelo infatigável.
NOTA 9: Missões Estrangeiras. - O Dr. G. P. Fisher, em um capítulo sobre Missões Cristãs, em sua obra History of the Christian Church, esboça os princípios de um movimento missionário, que, nos últimos anos do século XVIII, inaugurou uma era brilhante de atividade missionária, era que, na história das missões, apenas é menos notável do que o primeiro Carey como um de seus primeiros missionários. Carey embarcou para a Índia, e ali com auxílio de outros membros da mesma sociedade, fundou a missão de Serampore." Em 1795 foi fundada a Sociedade Missionária de Londres; em 1799, foi formada "a organização que em 1812 se tornou a dos séculos cristãos." Em 1792, "foi fundada a Sociedade Batista, tendo Sociedade Missionária da Igreja." Logo depois foi fundada a Sociedade Missionária Wesleyana.
"Enquanto a atividade missionária crescia na Grã-Bretanha, os cristãos da América estavam-se animando de idêntico zelo." Em 1812, foi fundada a junta Americana dos Correspondentes para as Missões Estrangeiras; e em 1814, a União Missionária Batista Americana. Adoniran Judson, um dos primeiros missionários a sair da América, embarcou para Calcutá, em 1812, chegando à Birmânia em julho de 1813. Em 1837, formou-se a junta Presbiteriana. (Ver Fisher, History of the Christian Church, período 9, cap. 7, par. 3:25; O Raiar de um Novo Dia, cap. X.)
O Dr. A. T. Pierson, em artigo publicado na Missionary Review of the World (Revista Missionária do Mundo), de Janeiro de 1910, declara: "Há meio século, a China e a Mandchúria, o Japão e a Coréia, a Turquia e a Arábia, e mesmo o vasto continente da África, estavam a dormir, quais nações ermitoas, encerradas nas salas de longa reclusão e exclusão. A Ásia Central era relativamente inexplorada, assim como a África Central. Em muitos países não se disputava a prolongada ocupação de Satanás, e seu império não era molestado. Os países papais eram tão intolerantes como os pagãos; a Itália e a Espanha prendiam um homem por ousar vender uma Bíblia, ou pregar o Evangelho. A França era praticamente incrédula e a Alemanha impregnada de racionalismo; e em grande parte do campo missionário as portas estavam cerradas e fechadas por uma exclusão mais ou menos rígida, e pelo sistema de castas. Agora, as mudanças, de todo lado, são tão notáveis e radicais que, para alguém que subitamente saísse desse período médio do último século . . . o mundo não seria reconhecível. Aquele que tem as chaves das portas tem estado a abri-las, franqueando todas as terras aos mensageiros da Cruz. Mesmo na Cidade Eterna, onde há um século atrás, o visitante tinha de deixar sua Bíblia fora dos muros, há capelas protestantes às dezenas, e é livre a circulação das Escrituras."
CAPÍTULO 18
NOTAS 1 e 2: Datas Proféticas. - Os fatos históricos e cronológicos em conexão com os períodos de Daniel 8 e 9, incluindo muitas evidências que indubitavelmente indicam o ano 457 A. C. como o tempo exato donde começar a contar esses períodos, têm sido claramente esboçados por muitos estudiosos das profecias. Ver Stanley Leathes: Old Testament Prophecy, conferências 10 e 11 (Conferência de Warburton, para 1876-1880); W. Good, Fulfilled Prophecy, sermão 10, incluindo nota A (Conferência de Warburton pare 1854-1858); T. Thom, Chronology of Prophecy, págs. 26-106 (ed. de Londres, 1848); Sir Isaac Newton, Observations upon the Prophecies of Daniel, and the Apocalypse of St. John, cap. 10 (ed. de Londres 1733, págs. 128-143); Uriah Smith, Thoughts on Daniel and the Revelation, parte 1, cap. 8 e 9. Quanto à data da crucifixão ver William Hales, Analysis of Chronology, vol. 1, págs. 94-101; vol. III, págs. 164-258 (2ª ed. de Londres, 1830).
NOTA 3: Queda do Império Otomano. - Para mais pormenores quarto à anunciada queda do Império Otomano durante o mês de agosto de 1840, ver J. Litch, The Probability of the Second Coming of Christ About A. D. 1843 (publicado em junho de 1838); J. Litch, An Address to the Clergy (publicado na primavera de 1840; uma segunda edição com dados históricos em apoio da exatidão dos cálculos anteriores sobre o período profético que se estende até à queda do Império Otomano, foi publicada em 1841); o Advent Shield and Review, vol. 1, (1844), n°1, artigo 2, págs. 56, 57, 59-61; J. N. Loughborough, The Great Advent Movement, págs. 129-132, (ed. de 1905); J. Litch, artigo no Signs of the Times, and Expositor of Prophecy (1° de agosto de 1840). Ver também artigo no Signs of the Times, and Expositor of Prophecy, de 1° de fevereiro de 1841.
NOTA 4: Privando o Povo da Bíblia. - Quanto à atitude da Igreja Católica Romana, em relação à circulação das Escrituras Sagradas, em versões vernáculas, entre os leigos, ver Dicionário de Ciências Eclesiásticas e Catholic Encyclopedia, ver art. Biblia; também G. P. Fischer, The Reformation, cap. 15, par. 16, (ed. de 1873, págs. 530-532); Cardeal Gibbon, The Faith of Our Fathers, cap. 8 (49ª edição, 1897, págs. 98-117); Dowling, History of Romanism, liv. 7, cap. 2, sec. 14, a liv. 9, cap. 3, sec. 24-27 (ed. de 1871, págs. 491-496 e 621-625); L. F. Bungener, History of the Council of Trent, págs. 101-110 (2ª ed. Edinburgo, trad. do teólogo Scott); G.H. Putnam, Books and their Makers During the Middle Ages, vol. I, parte 2, cap. 2, par. 49, 54-56.
CAPÍTULO 20
NOTA 1: Vestes Para a Ascensão. - A história de que os adventistas fizeram roupas com que ascender a "encontrar o Senhor nos ares", foi inventada pelos que desejavam vituperar a causa. Foi divulgada tão habilmente, que muitos creram nisso; porém, um inquérito cuidadoso demonstrou sua falsidade. Durante muitos anos tem sido oferecido um grande prémio para a prova de que um caso tal haja ocorrido, mas a prova não foi apresentada. Pessoa alguma que amava o aparecimento do Salvador era tão ignorante quanto aos ensinos das Escrituras que supusesse serem necessárias para aquela ocasião roupas por eles feitas. A única veste que os santos necessitam para se encontrarem com o Senhor, é a justiça de Cristo. Ver Apocalipse 19:8.
NOTA 2: A Cronologia das Profecias. - O Dr. Geo. Bush, professor de Hebraico e Literatura Oriental na Universidade da cidade de Nova Iorque, em carta dirigida ao Sr. Miller, e publicada no Advent Herald, and Signs of the Times Reporter, em Boston, a 6 e 13 de março de 1844, fez algumas importantes declarações relatives a seu cálculo dos tempos proféticos. Escreveu o Sr. Bush:
"Tampouco se devem fazer objeções, como eu compreendo, a vós e a vossos amigos, de que tenhais dedicado muito tempo e atenção ao estudo da cronologia da profecia, e tenhais trabalhado muito para determinar a data inicial e final de seus grandes Períodos. Se tais períodos são efetivamente dados pelo Espírito Santo nos livros proféticos, foi sem dúvida com o desígnio de que devessem ser estudados, e, provavelmente bem compreendidos, no fim; não se deve acusar de presunçoso insensato pessoa alguma que reverentemente faça uma tentativa para tal . . . . Tomando a palavra dia como um termo profético significando ano, creio que sois apoiados pela mais sólida exegese, bem como fortalecidos pelos nomes de Mede, Sir Isaac Newton, Kirby, Scott, Keith, e um exército de outros, que há muito chegaram a conclusões idênticas à vossa sobre este ponto. Todos concordam em que os principais períodos mencionados por Daniel e S. João terminam de fato aproximadamente nessa era do mundo, a seria uma lógica estranha a que vos convencesse de heresia por manter as opiniões que tão vividamente ressaltam nos escritos daqueles eminentes teólogos." "Vossos resultados neste campo de investigação não me parecem estranhos a ponto de afetar qualquer dos grandes interesses da verdade e do dever." "Vosso erro, como eu entendo, é em outro sentido que não a vossa cronologia." "Vós vos enganastes inteiramente quanto à natureza dos acontecimentos que deveriam ocorrer ao fim destes períodos. Esta a causa primordial da irritação causada por vossas exposições."
CAPÍTULO 22
NOTA: Datas Proféticas. - Os fatos históricos e cronológicos em conexão com os períodos de Daniel 8 e 9, incluindo muitas evidências que indubitavelmente indicam o ano 457 A. C. como o tempo exato donde começar a contar esses períodos, têm sido claramente esboçados por muitos estudiosos das profecias. Ver Stanley Leathes: Old Testament Prophecy, conferências 10 e 11 (Conferência de Warburton, para 1876-1880); W. Good, Fulfilled Prophecy, sermão 10, incluindo nota A (Conferência de Warburton pare 1854-1858); T. Thom, Chronology of Prophecy, págs. 26-106 (ed. de Londres, 1848); Sir Isaac Newton, Observations upon the Prophecies of Daniel, and the Apocalypse of St. John, cap. 10 (ed. de Londres 1733, págs. 128-143); Uriah Smith, Thoughts on Daniel and the Revelation, parte 1, cap. 8 e 9. Quanto à data da crucifixão ver William Hales, Analysis of Chronology, vol. 1, págs. 94-101; vol. III, págs. 164-258 (2ª ed. de Londres, 1830).
CAPÍTULO 25
NOTA 1: Uma Tríplice Mensagem. - Em Apocalipse 14:6 e 7 é predita a proclamação da mensagem do primeiro anjo. E continua, a seguir, o profeta: "E outro anjo seguiu dizendo: Caiu, caiu Babilônia ... . E seguiu-os o terceiro anjo." A palavra aqui traduzida "seguiu" significa, em construções semelhantes à do texto, "ir juntamente." Liddell e Scott assim a traduzem: "Seguir alguém," "ir em seguida, ou com alguém." Robinson diz: "Seguir, ir juntamente, acompanhar alguém." É a mesma palavra que se emprega em S. Marcos 4:24 - Jesus "foi com ele, e seguia-O uma grande multidão, que O apertava." É também empregada a respeito dos cento e quarenta e quatro mil remidos, onde se diz: "Estes são os que seguem o Cordeiro para onde quer que vai." Apocalipse 14:4. Em ambos estes lugares é evidente que a idéia que se tem em vista transmitir é a de ir juntamente, em companhia. Assim, em I Coríntios 10:4, onde lemos acerca dos filhos de Israel que "bebiam da pedra espiritual que os seguia," a palavra "seguia" é traduzida da mesma palavra grega. Disto aprendemos que a idéia em Apaalipse 14:8 e 9 não é simplesmente que o segundo e terceiro anjos seguiram o primeiro sob o ponto de vista do tempo, mas que com ele foram. As três mensagens não são senão uma tríplice mensagem. São três unicamente na ordem em que surgem. Tendo sido proclamadas, prosseguem juntas e são inseparáveis.
NOTA 2: Supremacia dos Bispos de Roma. - Algumas das principais circunstâncias ligadas com a assunção de supremacia pelos bispos de Roma, estão esboçadas em Mosheim, Histoire Ecclesiastique, século 2, parte 2, cap. 4, sec. 9-11. Ver também G. B. Fisher, History of the Christian Church, par. 2, cap. 2, par. 11-17, (ed. de 1890, págs. 56-58); Gieseler, Lehrbuch der Kirchengeschichte, per. 1, div. 3, cap. 4, sec. 66, par. 3, incluindo nota h (3ª ed. de Bonn, 1831, vol. 1, págs. 290-294); J. N. Andrews, History of the Sabbath, págs. 276-279 (3ª ed. revista).
CAPÍTULO 35
NOTA 1: Edito de Constantino. - A lei promulgada por Constantino a sete de março de 321, relativa a um dia de descanso, assim reza:
"Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer a miúdo que nenhum outro die é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo Céu." - Codex Justinianus, lib. 13, tit. 12, or. 2 (3).
"Descansem todos os juízes, o povo das cidades e os oficiais de todas as artes no venerável dia do Sol. Mas trabalhem livre e licitamente nas fainas agrícolas os estabelecidos nos campos, pois acontece com frequência qua em nenhum outro dia se deita mais convenientemente o grão aos sulcos e se plantam vides nas covas, a fim de que com a ocasião do momento não se perca o benefício concedido pela celestial providência." Código de Justiniano, lib. 3, tit. 12, par. 2 (3) (na edição em latim e castelhano, por Gracie del Corral, intitulada Corpo no direito civil romano: tomo 4, pág. 333, Barcelona, 1892).
Além disco, o original latim se acha em J. I. v. Mosheim: Institutionem Historae Ecclesiasticae Antiquoris et Recenciores, sig. 4, parte 2, cap. 4, sec. 5, e em muitas outras obras.
Diz o Dicionário Enciclopédico Hisp. Amer., art. Domingo: "O imperador Constantino, no ano 321, foi o primeiro a ordenar a rigorosa observância do domingo, proibindo toda classe de negócios jurídicos, ocupações e trabalhos; unicamente se permitia aos lavradores que trabalhassem aos domingos nas fainas agrícolas, se o tempo fosse favorável. Uma lei posterior, do ano 425, proibiu a celebração de toda classe de representações teatrais e, afinal, no século VII aplicaram-se com todo o rigor, ao domingo cristão, as proibições do sábado judaico."
NOTA 2: A Igreja da Abissínia. - Quanto à observância do sábado bíblico na Abissínia, ver o decano A. P. Stanley: Lectures on the History of the Eastern Church, conferência 1, par. 15, (ed. de Nova Iorque, 1862, págs. 96 e 97); Michael Geddes, Church History of Ethiopia, págs. 87, 88, 311, 312; Gibbon, Histoire de la Décadense et de la Chute de l'Empire Romain, cap. 47, par. 37-39; Samuel Gobat, Journal of Three Years Residence in Abyssinia, págs. 55-58, 83, 93, 97, 98 (ed. de Nova Iorque, 1850); A. H. Lews, A Critical History of the Sabbath and the Sunday in the Christian Church, págs. 208-215 (2ª ed. revista).
NOTA 3: Ditames de Hildebrarado (Gregório VII). - Ver Baronius, Annales Ecclesiastici, ano 1076 (ed. de Antuérpia, 1608, vol. XI, pág. 479). Um exemplar dos "Ditames", no original, pode encontrar-se também em Gieseler: Lehrbuch der Kirchengeschichte, período 3, cap. 1, sec. 47, nota e (3ª edição, Bonn, 1832, vol. 2 B, págs. 6-8).